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Lei Estadual de São Paulo nº 6105, de 26 de junho de 1961

Nº 6105/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.105, DE 26 DE JUNHO DE 1961

Reconhece sociedade civil como de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Cabana Espírita São Jorge", com sede na cidade de Jundiaí.

Artigo 2.º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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