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Lei Estadual de São Paulo nº 6100, de 23 de junho de 1961

Nº 6100/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.100, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Dá denominação ao Grupo Escolar do distrito de Estiva, município de Pirajuí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legisiativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Fausto Franco" o Grupo Escolar do distrito de Estiva, município de Pirajuí.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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