São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6098, de 4 de maio de 1988
Nº 6098/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.
QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.
Leia-se como segue e não como foi publicada.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.