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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6096, de 23 de junho de 1961

Nº 6096/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um pôsto de mecanização agrícola, do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, em Pirajuí.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação da unidade ora, criada consignará dotação adequada ao custeio das respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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