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Lei Estadual de São Paulo nº 6092, de 23 de junho de 1961

Nº 6092/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.092, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Declara de utilidade pública o Açaí Clube, com sede nesta Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Açaí Clube, com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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