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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6090, de 4 de maio de 1988

Nº 6090/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lourival Lindório de Faria" o trecho da Rodovia SP-344, compreendido entre os Municípios de Vargem Grande do Sul e Caconde.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1988.

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