São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 609, de 2 de janeiro de 1950
Nº 609/1950
LEI N. 609, DE 2 DE JANEIRO DE 1950
Dispõe sôbre criação de um curso prático do ensino profissional na cidade de São José dos Campos.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1950.
ADHEMAR DE BARROS
Arnaldo Laurindo.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de janeiro de 1950.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral.