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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6087, de 23 de junho de 1961

Nº 6087/1961

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Sacra Imperial Angélica Ordem da Cruz de Constantino - O Grande", com sede na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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