São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6085, de 23 de junho de 1961
Nº 6085/1961
LEI N. 6.085, DE 23 DE JUNHO DE 1961
Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto