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Lei Estadual de São Paulo nº 6085, de 23 de junho de 1961

Nº 6085/1961

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Art. 1.
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LEI N. 6.085, DE 23 DE JUNHO DE 1961

Declara de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem", com sede nesta Capital.

Artigo 2.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Ruy Rebello Pinho, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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