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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6083, de 6 de junho de 1961

Nº 6083/1961

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica isenta do pagamento do impôsto sôbre transmissão imobiliária "inter-vivos" a aquisição, por doação, a ser feita pela Associação Cultural e Agrícola Presidente Prudente, com sede na cidade de Presidente Prudente, de um imóvel com benfeitorias situado naquela cidade, à Rua Nilo Peçanha s|n., de propriedade de Aquico Nishi Chiba, que se destina à instalação de sua sede social, bem como de um estabelecimento de ensino de grau secundário.
Parágrafo único- Será exigido o impôsto, com os acréscimos estabelecidos em lei, caso seja dado ao imóvel, em qualquer tempo, destino diverso do previsto neste artigo.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de junho de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Antonio Queiroz Filho

Gastão Eduardo Bueno Vidigal

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de junho de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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