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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6082, de 27 de abril de 1988

Nº 6082/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Oficial do Estado de São Paulo o "Dia do Recuperado Alcoólatra", a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de setembro, em todo Estado.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.

ORESTES QUERCIA

José Aristodemo Pinotti

Secretário da Saúde

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.

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