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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6077, de 27 de abril de 1988

Nº 6077/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Homera da Silva Braga" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada), da Avenida Treis, em São José dos Campos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.

ORESTES QUERCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.

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