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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6075, de 27 de abril de 1988

Nº 6075/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Indiaporã", com sede em Indiaporã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de abril de 1988.

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