São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6073, de 31 de maio de 1961
Nº 6073/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Antonio Queiroz Filho
Francisco de Paula Machado de Campos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
No
Artigo 1.º - Onde se lê:
... confrontações constantes de planta n. 2.822 ..
Leia-se:
... confrontações constantes da planta n. 2.822...
Onde se lê:
... 567 m na divisa entre a E. F. Sorocabana...
Leia-se:
. . 657 m na divisa entre a E. F. Sorocabana...
Onde se lê:
... na extensão aproximada de 113 111 ...
Leia-se:
... na extensão aproximada de 113 m ...
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.