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Lei Estadual de São Paulo nº 6068, de 20 de abril de 1988

Nº 6068/1988

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4 Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Eduardo Vieira Raduan" a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Jamil, em Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.

a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.

a)José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

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