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Lei Estadual de São Paulo nº 6067, de 20 de abril de 1988

Nº 6067/1988

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4 Art. 1.
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A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

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Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Advogado Criminal", a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de dezembro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.

a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente.

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1988.

a)José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

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