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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6064, de 14 de abril de 1988

Nº 6064/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professora Isaura de Carvalho Coelho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Vila Rica, em Santo Antonio de Posse.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.

ORESTES QUERCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.

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