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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6058, de 14 de abril de 1988

Nº 6058/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço sabei que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Beneficente do Churrasco da Vila Vicentina", realizada, anualmente, no 2° domingo do mês de julho, em Bauru.

Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.

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