São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6058, de 14 de abril de 1988
Nº 6058/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço sabei que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa Beneficente do Churrasco da Vila Vicentina", realizada, anualmente, no 2° domingo do mês de julho, em Bauru.
Artigo 2°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Wagner Gonçalves Rossi
Secretário de Esportes e Turismo
Antonio Carlos Mesquita
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.