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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6055, de 14 de abril de 1988

Nº 6055/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Mário de Souza Queiroz Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim São Luiz, em Limeira.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.

ORESTES QUERCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.

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