Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6053, de 27 de fevereiro de 1961

Nº 6053/1961

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 4. Art. 5.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Ficam criadas e classificadas na forma desta lei as seguintes Delegacias de Polícia de 5.ª Classe, em municípios instituídos pela Lei n. 5.285, de 18 de fevereiro de 1959:

I - Na Região Policial da Capital:

1 - Caieiras

2 - Cajamar

3 - Diadema

4 - Embu

5 - Itapevi

6 - Pirapora do Bom Jesus

7 - Taboão da Serra

II - Na Região Policial de Santos:

1 - Mongaguá

2 - Peruíbe

3 - Sete Barras

III - Na Região Policial de Araçatuba:

1 - Barbosa

2 - Gabriel Monteiro

3 - Luiziânia

4 - Santópolis do Aguapeí

5 - Sud Menucci

6 - Tapiraí

IV - Na Região Policial de Araraquara:

1 - Cândido Rodrigues

2 - Sales

3 - Santa Lúcia

V - Na Região Policial de Barretos:

1 - Altair

2 - Colômbia

3 - Pradópolis

4 - Vista Alegre do Alto

VI - Na Região Policial de Botucatu:

1 - Areiópolis

2 - Pardinho

3 - Sarutaiá

4 - Taguaí

VII - Na Região Policial de Campinas:

1 - Bom Jesus dos Perdões

2 - Nova Odessa

VIII - Na Região Policial de Casa Branca:

1 - Cássia dos Coqueiros

2 - Itobi

3 - Luiz Antônio

IX - Na Região Policial de Itapetininga:

1 - Cesário Lange

X - Na Região Policial de Jaú:

1 - Boracéia

XI - Na Região Policial de Marília:

1 - Alvinlândia

2 - Iacri

3 - Inúbia Paulista

4 - Nova Guataporanga

5 - Ocauçu

6 - Sagres

7 - Salmourão

8 - São João do Pau D'Alho

XII - Na Região Policial de Piracicaba:

1 - Santa Maria da Serra

XIII - Na Região Policial de Presidente Prudente:

1 - João Ramalho

2 - Sandovalina

3 - Santo Expedito

4 - Tarabaí

XIV - Na Região Policial de Ribeirão Prêto:

1 - Guapuã

XV - Na Região Policial de São José do Rio Prêto:

1 - Adolfo

2 - Borboleta

3 - Catiguá

4 - Dolcinópolis

5 - Floreal

6 - Guarani D'Oeste

7 - Jaci

8 - Mendonça

9 - Meridiano

10 - Mirassolândia

11 - Palmeira D'Oeste

12 - Populina

13 - Santa Albêrtina

14 - Três Fronteiras

15 - Turiúba

16 - Urânia

XVI - Na Região Policial de Sorocaba:

1 - Mairinque

XVII - Na Região Policial de Taubaté:

1 - Arujá

Artigo 2.º - Ficam transferidas, na forma abaixo indicada as seguintes Delegacias de Polícia:

I - a de Guaíra para a Delegacia Regional de Polícia de Barretos;

II - a de São Simão para a Delegacia Regional de Polícia de Ribeirão Prêto; e

III - as de Lutécia, Maracaí, Oscar Bressane e Paraguaçu Paulista, para a Delegacia Regional de Polícia de Assis.

Artigo 3.º - Ficam criados, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e, integrados nas respectivas carreiras, os seguintes cargos:

I - 66 (sessenta e seis) de Delegado de Polícia referência "55" e

II - 66 (sessenta e seis) de Escrivão de Polícia referência "36".

Art. 4.
- As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Virgílio Lopes da Silva

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretoria Geral, Substituto

Onde se lê:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulga a seguinte lei:

Leia-se:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

No

Artigo 1.° - Onde se lê:

INa Região Policial da Capital

1 - Caieras

Leia-se:

I - Na Região Policial de Capital

1 - Caieiras

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo