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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6052, de 14 de abril de 1988

Nº 6052/1988

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Transportador Rodoviário de Carga", a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de setembro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1988.

ORESTES QUERCIA

Walter Bernardes Nory

Secretário dos Transportes

João Bastos Soares

Secretário de Relações do Trabalho

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1988.

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