São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 605, de 31 de dezembro de 1949
Nº 605/1949
LEI N. 605, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel com as benfeitorias nele existentes, destinado à instalação definitiva do Ginásio de Palmital.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, em doação, da "Comissão Pró Construção do Ginásio de Palmital", o imóvel abaixo caracterizado, com as benfeitorias nele existentes, destinado a instalação definitiva do referido estabelecimento de ensino, a saber:
"Um terreno medindo 88 m (oitenta e oito metros) de frente por 88 m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando com as ruas Dr. Antonio Prado, Brasil, Dr. Paula Faria e uma a ser aberta".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Arnaldo Laurindo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.