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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 605, de 17 de dezembro de 1974

Nº 605/1974

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Art. 1.
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LEI N. 605, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Comunidade Inamar-Educação e Assistência Social, com sede em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Comunidade Inamar-Educação e Assistência Social, com sede em Diadema.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativo, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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