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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6046, de 24 de janeiro de 1961

Nº 6046/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual em Cardoso.
Art. 2.
- A instalação do ginásio de que trata o artigo anterior fica condicionada à doação ao Estado, de terreno e edifício adequado ao funcionamento.
Art. 3.
- No orçamento do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado serão consignaradas verbas necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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