São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6046, de 24 de janeiro de 1961
Nº 6046/1961
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.