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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6045, de 24 de janeiro de 1961

Nº 6045/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Vila Barcelona, Município de São Caetano do Sul.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der instalação do estabelecimento de ensino de que trata esta lei, consignará verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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