Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6044, de 5 de abril de 1988

Nº 6044/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Investigador de Polícia Moacir Martins Junior" a Delegacia de Policia do 49.° Distrito Policial de São Mateus, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Fulvio Julião Biazzi

Respondendo pelo expediente da Secretaria da Segurança Pública

Antonio Carlos Mesquita

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de abril de 1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo