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Lei Estadual de São Paulo nº 6042, de 8 de março de 1988

Nº 6042/1988

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4 Art. 1.
1 artigo

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do

4

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Creche São Vicente de Paulo de Votorantim", com sede em Votorantim.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1988.

a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1988.

a)José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral

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