São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6042, de 8 de março de 1988
Nº 6042/1988
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Luiz Benedicto Máximo, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do
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Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Creche São Vicente de Paulo de Votorantim", com sede em Votorantim.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1988.
a)LUIZ BENEDICTO MÁXIMO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1988.
a)José Henrique Reis Lobo, Diretor Geral