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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6041, de 16 de janeiro de 1961

Nº 6041/1961

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a a seguinte lei:

Art. 1.
- Passam a integrar o Grupo III, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo, 1 (um) cargo de Escriturário referência "26" e 1 (um) de Motorista, (vetado) ambos do Grupo II, da Parte Suplementar, do mesmo Quadro, ocupados por Wilson Toni e Affonso Milena, respectivamente.
Art. 2.
- Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- As despesas decorrentes dos cargos referidos no
Art. 1.
continuam a correr à conta das verbas correspondentes do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Chopin Tavares de Lima, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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