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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6040, de 4 de janeiro de 1988

Nº 6040/1988

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a colocar obras de arte de artistas brasileiros na entrada dos edifícios onde estejam instalados repartições públicas ou órgãos da Administração Centralizada e Autárquica do Estado.
Art. 2.
- Esta lei será regulamentada dentro de 90 dias contados da data de sua publicação.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.

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