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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 604, de 31 de dezembro de 1949

Nº 604/1949

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LEI N. 604, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949

Dispõe sôbre criação do curso de Colégio (2.° ciclo) junto ao Ginásio Estadual de Taquaritinga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o curso de Colégio (2.° cicio) junto ao Ginásio Estadual de Taquaritinga.
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei, correrão pelas verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Arnaldo Laurindo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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