São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 604, de 17 de dezembro de 1974
Nº 604/1974
LEI N. 604, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974
Altera a redação dos Artigos 8.°, inciso III, e 11 do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Pago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 8.° do Decreto-lei n. 211 de 30 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"III - apreensão dos produtos ou sua interdição temporária para fins de análise fiscal."
Artigo 2.° - O Artigo 11 do Decreto-lei n. 211, de 30 de março de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.
LAUDO NATEL
Getúlio Lima Junior
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.