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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6033, de 4 de janeiro de 1961

Nº 6033/1961

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Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permutar, pura e simplesmente duas áreas, com 252,70m² (duzentos e cincoenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados), integradas em terreno de sua propriedade, situado em Dracena, por outra, de igual superfície na mesma localidade, pertencente à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, asim caracterizadas:

I - áreas de terreno de propriedade do Estado, na posse e administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública: apresentam ambas, a forma de triângulo retângulo, medindo uma dessas (área n. 1) 91m² (noventa e um metros quadrados), com um cateto de 9,33m (nove metros e trinta e três centímetros) para a rua Cunha Bueno e outro de 19,51m (dezenove metros e cinquenta e um centímetros), confrontando com fundos dos lotes n. 6 e 5 da quadra n. 299 da Prefeitura Municipal de Dracena, e a outra (área n. 2), 161,70m² (cento e sessenta e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados), com um cateto de 26m (vinte e seis metros) para a rua São Manuel e outro de 12,44m (doze metros e quarenta e quatro centímetro), confrontando com os lotes n. 2 e 3 da citada quadra n. 299.

II - área de propiedade da Companhia Paulista de Estradas de Ferro contiguo à do Estado: tem a forma de triângulo retângulo com um cateto de 15,56m (quinze metros e cinquenta e seis centímetros) na divisa dos lotes n. 2 e 3 de outro, de 3.249m (trinta e dois metros e quarenta e nove centímetros), acompanhando os fundos dos lotes n. 3, 4 e 5, todos igualmente da quadra n. 299 da Prefeitura Municipal de Dracena.

Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1961.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

José Avila Diniz Junqueira

Francisco José da Nova

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1961.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

No item II do

Artigo 1.º onde se lê:

... na divisa dos lotes n. 2 e 3 de outro de 3249 m ...

Leia-se:

... na divisa dos lotes ns. 2 e 3 e outro de 32,49 m...

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