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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6030, de 4 de janeiro de 1988

Nº 6030/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dom Ático Euzébio da Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Três Barras, em Cafelândia.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.

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