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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 603, de 17 de dezembro de 1974

Nº 603/1974

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Art. 1.
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LEI N. 603, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão - M.A.R.P., com sede em Amparo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão - M.A.R.P., com sede em Amparo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 603, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Movimento de Ação Rural do Bairro do Pantaleão - M.A.R.P., com sede em Amparo.

Leia-se como segue e não como foi publicado:

Artigo. 2.° "... na data de sua publicação."

"Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974."

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