São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6029, de 31 de dezembro de 1960
Nº 6029/1960
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Antônio Barros de Ulhóa Cintra - Reitor
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.
João de Siqueira Campos
Diretor Geral, Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.