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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6029, de 31 de dezembro de 1960

Nº 6029/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleía Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam criados, no Grupo I, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo. 3 (três) cargos de Assistente, referência numérica "53", destinados à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Art. 2.
- A despesa, decorrente da execução da presente lei, correrá à conta da verba própria do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor em 1.° de janeiro do exercício de 1961.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Luciano Vasconcellos de Carvalho

Antônio Barros de Ulhóa Cintra - Reitor

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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