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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6026, de 4 de janeiro de 1988

Nº 6026/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a "Semana Constitucionalista", comemorada, anualmente, de 2 a 9 de julho.
Parágrafo único- A comemoração aludida neste artigo será organizada pelo Poder Público, que contará com a colaboração da Sociedade Veteranos de 32 - MMDC, compreendendo manifestações cívicas, sociais, religiosas e culturais.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Elizabete Mendes de Oliveira

Secretária da Cultura

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.

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