São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6026, de 4 de janeiro de 1988
Nº 6026/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.