Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6025, de 4 de janeiro de 1988

Nº 6025/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Escrivão de Polícia Enus Araújo", a Delegacia de Polícia do Município de Taboão da Serra.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo