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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6025, de 31 de dezembro de 1960

Nº 6025/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, auxílios no total de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) às seguintes entidades desportivas:
Art. 2.
- As despesas com a execução desta lei correrão à conta da verba n. 24-8.98.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

Revogada.

- Norma revogada pela Lei n° 12.470, de 22/12/2006.

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