São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6024, de 4 de janeiro de 1988
Nº 6024/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Elizabete Mendes de Oliveira
Secretária da Cultura
João Bastos Soares
Secretário de Relações do Trabalho
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.