São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6021, de 4 de janeiro de 1988
Nº 6021/1988
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia
Secretário da Justiça
Vergilio Dalla Pria Netto
Secretário da Promoção Social
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.
- na 2.ª linha
onde se lê: ... a "Casa da Criança Ogum Beir-Mar" com
leia-se: ... a "Casa da Criança Ogum Beira-Mar" com ...