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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6021, de 4 de janeiro de 1988

Nº 6021/1988

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Casa da Criança Ogum Beira-Mar", com sede em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1988.

ORESTES QUÉRCIA

Mário Sérgio Duarte Garcia

Secretário da Justiça

Vergilio Dalla Pria Netto

Secretário da Promoção Social

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1988.

- na 2.ª linha

onde se lê: ... a "Casa da Criança Ogum Beir-Mar" com

leia-se: ... a "Casa da Criança Ogum Beira-Mar" com ...

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