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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 602, de 17 de dezembro de 1974

Nº 602/1974

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Art. 1.
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LEI N. 602, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Educandário Santo Antônio, com sede em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Educandário Santo Antônio, com sede em Matão.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de dezembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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