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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6013, de 31 de dezembro de 1960

Nº 6013/1960

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à Sociedade Brasileira de Cardiologia, destinado a cobrir despesas com a organização do XVI Congresso da aludida Sociedade, realizado em 1959, na Capital do Estado de São Paulo, juntamente com o VII Congresso da Sociedade Brasileira de Angiologia.
Art. 2.
- A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 319 - 8.98.4 - do Orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula

Vicente de Azevedo

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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