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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6012, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6012/1987

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Corrida do Bombeiro, realizada, anualmente, em Ribeirão Preto.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Wagner Gonçalves Rossi

Secretário de Esportes e Turismo

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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