São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 601, de 31 de dezembro de 1949
Nº 601/1949
LEI N. 601, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1949
Aprova o acôrdo celebrado entre o Governo do Estado de Sao Paulo, o Instituto do Açúcar e do Alcool e a Associação dos Usineiros do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Edgar Pereira Barrette
Lineu Prestes
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 31 de dezembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.