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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6005, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6005/1987

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LEI N. 6.005, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação à Casa da Agricultura de Altinópolis

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Garcia de Barros Filho (Dr. Zizi)" a Casa da Agricultura de Altinópolis, em Altinópolis.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Antonio Tidei de Lima

Secretário da Agricultura

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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