Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6004, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6004/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Monte Mor

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Leopoldo Paviotti" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro dos Pavioti, em Monte Mor.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo