São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6004, de 30 de dezembro de 1987
Nº 6004/1987
LEI N. 6.004, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Monte Mor
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima
Secretário da Educação
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.