São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 6003, de 30 de dezembro de 1987
Nº 6003/1987
LEI N. 6.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987
Dá denominação à Delegacia de Polícia situada na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho
Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.