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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6003, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6003/1987

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Art. 1.
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LEI N. 6.003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação à Delegacia de Polícia situada na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Jornalista Ramão Gomes Portão" a Delegacia do 3.° Distrito Policial - Campos Elíseos, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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