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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6002, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6002/1987

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Art. 1.
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LEI N. 6.002, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a estabelecimento de ensino situado em Cardoso

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Maria Olímpia Gouvea'' a Escola Estadual de 1.° Grau da Vila Progresso, em Cardoso.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Chopin Tavares de Lima

Secretário da Educação

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

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