Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6001, de 30 de dezembro de 1987

Nº 6001/1987

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 6.001, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987

Dá denominação a Destacamento da Polícia Militar situado em Guaíra

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Soldado PM Luiz Carlos Grecco" o prédio do Destacamento da Polícia Militar de Guaíra, em Guaíra.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1987.

ORESTES QUÉRCIA

Luiz Antonio Fleury Filho

Secretário da Segurança Pública

Edgard Camargo Rodrigues

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1987.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo