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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6001, de 30 de dezembro de 1960

Nº 6001/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a integrar a Tabela I, da parte Suplementar, do Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, com os vencimentos fixados na referência numérica "70" (setenta), 1 (um) cargo de Restaurador, referência numérica "48" (quarenta e oito), da, Tabela II, da Parte Permanente, do mesmo Quadro, lotado no Serviço de Fiscalização Artística.
Art. 2.
- Fica criado, na Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo de Chefe de Seção, referência numérica "50" (cinquenta) destinado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas. , à conta da verba n. 165 — item 11, Pessoal Fixo. do orçamento,

Artigo 4.° - Os títulos dos funcionários abrangidos por esta lei serão apostilados:

I - no caso do

Artigo 1.°, pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno; e

II - no caso do , pelo Secretário da Saúde Pública e da Assistência Social.

Parágrafo único- O cargo ora criado será provido pelo ocupante do cargo da referência "28" da carreira de Prático de Laboratório, da Tabela II, da Parte Suplementar, do Quadro da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, lotado no Serviço de Erradicação da Malária e Profilaxia da Doença de Chagas, que já vem respondendo pelas correspondentes funções de chefia.

Artigo 3.° - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá:

I - a correspondente à medida adotada no

Artigo 1.°, à conta da verba n.27 — item 11, Pessoal Fixo, do orçamento; e

II - a relativa à criação de cargo prevista no

Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de dezembro de 1960.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Fauze Carlos

Marcio Ribeiro Porto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1960.

João de Siqueira Campos

Diretor Geral, Substituto

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